Lei de diretrizes e bases
Desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania, qualificação para o trabalho.
A LDB pode ser dividida em cinco blocos:
Direitos e Deveres com a Educação contido nos Arts. 4º dever do Estado com a Educação: educação básica, obrigatória e gratuita,dos 4 aos 17 anos; progressiva extensão da obrigatoriedade do ensino médio; educação especial, preferencialmente na rede regular; educação infantil(0 a 5 anos); ensino superior; educação ao aluno trabalhador; 5º o ensino fundamental é direito público subjetivo; recensear os educandos (Estados e Municípios); 6º dever dos pais matricular filhos a partir dos 6 anos no ensino fundamental; 7º É livre o ensino na iniciativa privada(seguir as normas dos sistema).
Organização da Educação Nacional Art. 9 º: define obrigações da União(Plano Nacional de Educação;colaborar com Estados e Municípios na oferta da Educação Básica) Art. 10: Obrigação dos Estados/DF; supervisionar seus sistemas de ensino; Plano Estadual de Educação; colaborar com Municípios na oferta de Ensino fundamental e atuar com prioridade no Ensino Médio. Art. 11: Supervisionar seus sistemas de ensino; Plano Municipal de Educação; Ofertar a Educação Infantil, mas com prioridade o Ensino fundamental Art. 12: elaborar proposta pedagógica; velar pela freqüência dos alunos; ofertar condições para alunos de menor rendimento; administrar o seu pessoal; criar vínculos comunidade-escola; garantir os dias letivos Art. 13: participar da elaboração da proposta pedagógica, inclusive nos períodos de planejamento; zelar pela freqüência e aprendizagem dos alunos; ministrar os dias letivos previstos; elaborar estratégias para alunos de menor rendimento. Art. 14: a gestão democrática far-se-á mediante participação de funcionários e comunidade.
Organização do Ensino e Currículo Art. 20: convivência entre instituições públicas e privadas.