Lei das xii tábuas e o direito romano

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A Lei das Doze Tábuas foi um marco na história do Direito Romano, um “divisor de águas”, pois pela primeira vez as leis passaram a ser escritas, e o mais importante, passaram a valer também para os plebeus, da mesma forma que para os patrícios (estes, os cidadãos romanos, a quem até então o mundo do Direito era restrito).
A lei escrita traria uma menor variação nos julgamentos que envolvessem Patrícios e Plebeus, já que, sendo os juízes de origem patrícia, a tendenciosidade de seus julgamentos ficava óbvia.
Os dez primeiros códigos (Tábuas I a X) foram preparados em 451 a.C., e em 450 a.C. um segundo decenvirato (constituído por sete patrícios e três plebeus) concluiu os dois últimos (Tábuas XI e XII).
As Doze Tábuas foram então promulgadas, havendo sido literalmente inscritas em doze tabletes de madeira (carvalho) que foram afixados no Fórum romano, de modo que todos pudessem lê-las e conhecê-las. Elas não são uma compilação abrangente e sistemática de todo o direito da época (portanto, não formam códigos, na acepção moderna do termo). São, antes, uma série de definições de diversos direitos privados e de procedimentos. Consideravam de conhecimento geral algumas instituições como a família e vários rituais para negócios formais.
Em síntese, as doze tábuas tratam dos seguintes assuntos:
A Tábua I: - chamamento a juízo;
A Tábua II: - julgamentos e furtos;
A Tábua III: - direitos de crédito e devedores relapsos;

A Tábua IV: - casamento e pátrio poder;

A Tábua V: - herança e tutela;

A Tábua VI: - propriedade e posse;

A Tábua VII: - delitos;

A Tábua VIII: - direitos prediais;

A Tábua IX: - dispositivos de Direito Público;

A Tábua X: - direito sacro;

As Tábuas XI e XII: - complementam as matérias das Tábuas precedentes.
Assim como as leis que existiam anteriormente, o código oficial publicado combinava penas rigorosas com procedimentos severos. A Lei das Doze Tábuas diz muito sobre a sociedade e os métodos judiciais dos romanos, mas sua

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