Lei das 12 Tábuas
A Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, em latim) constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano. Formava o cerne da constituição da República Romana e do mos maiorum (antigas leis não escritas e regras de conduta).
É conhecida por Lei das Doze Tábuas (em latim, Lex Duodecim Tabularum) uma série de leis confeccionadas e inscritas em tábuas de carvalho, considerados um marco na evolução do Direito Romano, a começar pelo simples fato de pela primeira vez ocorrer o registro escrito da letra da lei, o que permitia um cumprimento lógico e rigoroso das regras estabelecidas.
HISTÓRICO
Segundo relatos históricos semilendários preservados por Lívio, no início da República Romana as leis eram guardadas em segredo pelos pontífices e por outros representantes da classe dos patrícios, sendo executadas com especial severidade contra os plebeus. Um plebeu chamado Terentílio (Gaius Terentilius) propôs em 462 a.C. a compilação e publicação de um código legal oficial, de modo que os plebeus pudessem conhecer a lei e não ser pegos de surpresa pela sua execução. Os patrícios opuseram-se à proposta por vários anos, mas em 451 a.C. um decenvirato (um grupo de dez homens) foi designado para preparar o projeto do código. Supõe-se que os romanos enviaram uma embaixada para estudar o sistema legal dos gregos, em especial as leis de Sólon, possivelmente nas colônias gregas do sul da Península Itálica, conhecida então como Magna Grécia.
O contexto do advento da Lei das Doze Tábuas é o da chamada “terceira revolução” romana, onde a plebe (contingente mais humilde dentro da sociedade) gradualmente conquista maiores direitos. Na primeira revolução, ainda no período da monarquia (753 a.C. a 510 a.C.), ocorre a remoção de autoridade política dos reis. A segunda revolução foi marcada por conquistas importantes da plebe, que, liderada pela figura intocável do Tribuno da Plebe,