Lei das 12 tábuas
Esta lei foi um dos resultados da luta por igualdade levada a cabo pelos plebeus em
Roma.
A escola tradicionalista atribui ao tribuno da plebe, Gaio Arsa a criação de uma magistratura no ano de 461 a. C. encarregada de fazer redigir uma forma de lei que diminuísse o arbítrio dos cônsules.
Em contrapartida, a lei escrita traria uma menor variação nos julgamentos que envolvessem Patrícios e Plebeus, já que, sendo os juizes de origem patrícia, a tendenciosidade de seus julgamentos ficava óbvia.
Teria sido enviados a Grécia uma comissão coma missão de estudar as leis de Sólon.
Dois anos depois foi nomeada uma magistratura extraordinária composta por dez membros, os decênviros (= dez varões) que teria redigido a posteriormente nomeada
Lei das XII Tábua
LEI DAS XII TÁBUAS
TÁBUA PRIMEIRA
Do chamamento a Juízo
1. Se alguém for chamado a Juízo, compareça.
2. Se não comparecer, aquele que o citou tome testemunhas e o prenda.
3. Se procurar enganar ou fugir, o que o citou poderá lançar mão sobre (segurar) o citado. 4. Se uma doença ou a velhice o impedir de andar, o que o citou lhe forneça um cavalo.
5 . Se não aceitá-lo, que forneça um carro, sem a obrigação de dá-lo coberto.
6. Se se apresentar alguém para defender o citado, que este seja solto.
7 . O rico será fiador do rico; para o pobre qualquer um poderá servir de fiador.
8. Se as partes entrarem em acordo em caminho, a causa estará encerrada.
9. Se não entrarem em acordo, que o pretor as ouça no comitium ou no forum e conheça da causa antes do meio-dia, ambas as partes presentes.
10. Depois do meio-dia, se apenas uma parte comparecer, o pretor decida a favor da que está presente.
1 l. O pôr-do-sol será o termo final da audiência.
TÁBUA SEGUNDA
Dos julgamentos e dos furtos
1. ... cauções ... subcauções ... a não ser que uma doença grave..., um voto ..., uma ausência a serviço da república, ou uma citação por parte de estrangeiro, dêem margem ao