lei das 12 tábuas.
Nas primeiras décadas do quinto século A.C.1, a República romana se caracterizava, entre outras, por intermitentes crises de abastecimento de víveres, por um lado, e dissensões no interior do corpo cívico que giravam em torno, sobretudo, da questão da distribuição da terra pública.
Não obstante, os confrontos externos e os conflitos sociais internos se interconectavam, na medida em que a plebe, obrigada a preencher as fileiras militares quando necessário, encontrava-se alienada do uso das terras públicas que, embora a princípio disponíveis para aqueles que pudessem cultivá-las, na prática eram controladas quase que integralmente pela nobreza patrícia. O empobrecimento da plebe resultava, assim, em uma concentração das terras romanas ainda maiores nas mãos do patriciado, uma vez que pequenos camponeses plebeus contraíam dívidas com os patrícios e, para quitá-las, muitas vezes entregavam tudo que tinham. A posição fragilizada e dependente dos elementos mais pobres que pertenciam à ordem plebéia refletiu-se no incremento da servidão por dívidas, pois a ausência de terras para cultivo impedia a obtenção de riqueza com a qual um indivíduo poderia livrar-se de seu débito.
Com isso originou a Lei das XII Tábuas, nos anos 451-450, emergiu em função das demandas plebéias por leis romanas escritas e publicadas. Com isso, pode-se afirmar que o código de leis decorreu de um contexto em que o Estado romano vivenciava tensões políticas, econômicas e sociais e por esse motivo necessitava de alguma ferramenta para que controlasse o povo.
Conclui-se assim que a legislação assegurou a igualdade perante a lei, ou seja, um conjunto de regras que abarcavam comumente a todos, porém não a igualdade na lei, a supressão de distinções jurídicas entre as ordens. Tal percepção enquadra-se ao ponto de vista de Nicolet (1992, p. 25), ao assinalar que a igualdade jurídica entre os cidadãos, seja em matéria política, cívica ou privada, nunca existiu na Roma antiga.