lei da mordaça
Lei da Mordaça" protege os cidadãos contra o abuso de autoridade
Já ouviu falar em "Lei da Mordaça", aquela que, segundo os jornais, proíbe as autoridades de dar informações sobre processos em andamento? Aquela que foi providenciada de afogadilho pelos políticos para intimidar a polícia, o Ministério Público e a Justiça? Aquela que censura a imprensa? Bem, eis o que é a "Lei da Mordaça".
É um projeto, já aprovado pela Câmara, mas ainda a ser votado pelo Senado, que altera a lei nº. 4898, de 4 de dezembro de 1965. Esta lei de 35 anos "regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade." Ou seja, diz como devem ser feitas as queixas dos cidadãos que sofrerem abusos por parte de agentes públicos, civis ou militares. O artigos 3º. e 4º. da lei de 1965 relacionam como abuso de autoridade, entre muitos, quaisquer atentados à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicilio, ao sigilo da correspondência, à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício de culto religioso, à liberdade de associação, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, ao direito de reunião, à incolumidade física do indivíduo, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
A chamada "Lei da Mordaça" acrescenta como abuso de poder atentados à liberdade de manifestação do pensamento, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, ao direito de não discriminação, ao direito de ampla defesa e ao contraditório, à proibição da escravidão e da servidão, aos direitos e garantias constitucionais e legais assegurados aos acusados.
Também será considerado abuso de poder dispensar tratamento indigno a quem esteja sob custódia de autoridade policial ou permitir a exposição pública de acusado em processo criminal ou administrativo, em detrimento da intimidade, da honra e da dignidade da pessoa humana.
Ninguém ousa ser contra lei que combata