lei da contratação publica de angola
Terça-feira, 7 de Setembro de 2010
DIÁRIODAREPÚBLICA
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Preço deste número — Kz: 640,00
Toda a correspondência, quer oficial, quer
Ano
relativa a anúncio e assinaturas do ‹‹Di ioda ár As três séries .
Re ú li a››, de ve ser di ri gi da à Im pren sa p b c
A 1.ª série …
Nacional — E. P., em Luanda, Caixa Postal 1306 A 2.ª série …
A 3.ª série …
— End. Teleg.: ‹‹Imprensa››
O preço de cada linha publicada nos Di ios ár ASSINATURAS
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SUMÁRIO
Assembleia Nacional
Lei n.º 20/10:
Da Contratação Pública. — Revoga todas as disposições legais que contrariem a presente lei, nomeadamente o Decreto n.º 40/05, de 8 de
Junho, o Decreto n.º 26/00, de 12 de Maio e o Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro.
ASSEMBLEIA NACIONAL
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Lei n.º 20/10 de 7 de Setembro
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daRe ú li a 1.ª e 2.ª séries é de Kz: 75,00 e para a pb c
Kz: 400 275,00
Kz: 236 250,00
Kz: 123 500,00
Kz: 95 700,00
3.ª série Kz: 95,00, acrescido do respectivo imposto do selo, dependendo a publicação da
3.ª série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria da Imprensa Nacional — E. P.
o cumprimento dos princípios da igualdade, da concorrência, da imparcialidade, da transparência e da probidade no âmbito dos procedimentos de contratação pública.
Urge a necessidade de, por um lado, simplificar os procedimentos de aquisição de bens e serviços e, por outro, estabelecer-se o regime de utilização das novas tecnologias em matéria de contratação pública.
Deve-se também ter, em conta que a aquisição de bens e serviços exige a criação de uma estrutura administrativa com a função de fiscalizar e de supervisionar o mercado da contratação pública e de apoiar o Executivo na definição e na implementação de políticas e práticas em matéria de contratação pública.
Com a aprovação da Constituição da República de