A NOVA LEI DAS MICRO
Experiência Global, Competência Local
Janeiro 2012
A NOVA LEI DAS MICRO,
PEQUENAS E MÉDIAS
EMPRESAS DE ANGOLA
A ENTRADA EM VIGOR
GLA - Gabinete Legal Angola
Sílvia Espírito Santo silvia.espiritosanto@gla-advogados.com PLMJ Angola Desk
João Bravo da Costa joao.bravodacosta@plmj.pt Entrou em vigor no dia 2 de Janeiro, a Lei das Micro, Pequenas e Médias
Empresas (LMPME), cujo regime foi aprovado pela Lei n.º 30/11, 13 de
Setembro.
A LMPME surge para fomento do empresariado privado nacional, mas também para outros fins, como a promoção do emprego, estabelecendo as bases da política angolana de apoio às micro, pequenas e médias empresas, incluindo a desburocratização de procedimentos e a preferência na contratação pública.
QUEM É MPME?
O referido diploma estabelece os critérios identificativos das MPME: o número de trabalhadores efectivos e o volume de facturação bruta anual, sendo que este último é o critério determinante e prevalecente.
Nos termos da LMPME são consideradas
(a) micro empresas as entidades com um máximo de 10 trabalhadores e/ ou uma facturação bruta anual não superior a USD 250 mil, (b) pequenas empresas as entidades que empreguem entre 10 e 100 trabalhadores e/ou com facturação anual entre USD 250 mil e
USD 3 milhões e (c) médias empresas as entidades que empreguem entre 100 e
200 trabalhadores e/ou com facturação anual entre USD 3 milhões e USD 10 milhões. O
Executivo
compromete-se a criar condições para facilitação e simplificação de todas as formalidades de constituição e de licenciamento destas MPME prevendo-se a criação de um guichê único responsável pela constituição, registo e licenciamento das MPME. Os aumentos de capital social estarão isentos de emolumentos e outros encargos legais.
QUEM NÃO É MPME?
Não são consideradas MPME as entidades (a) com participação ou (b) participadas por empresa que não seja
MPME, nem (c) as empresas participadas pelo Estado ou outras entidades públicas, excepto universidades e centros de investigação -