Lei 9,099/95 e os Juizados Especiais
Δίκη
vol. 1, nº 1 (jan/jul 2011)
A CONCILIAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO ÂMBITO ESTADUAL MEIO EFICAZ DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E FERRAMENTA PARA
PROMOÇÃO DA PAZ SOCIAL 1
Ijosiana Cavalcante Serpa
Juíza de Direito
Aluna do curso de Especialização em
Administração Judiciária da ESMEC
E-mail: ijosianaserpa@yahoo.com.br
“De nada adianta ter mais juízes, mais computadores, mais unidades judiciais, sem uma gestão adequada”.
(Maria Tereza Sadek)
RESUMO
A conciliação, ao lado da mediação e da arbitragem, constituem meio alternativo de resolução de conflitos, ou seja, constituem formas alternativas à tutela jurisdicional do Estado, na solução das lides. Ela possui como principais atores as próprias partes controversas, para as quais deve se fomentar o ideal de pacificação social, que simboliza o escopo da Justiça institucionalizada e exercida pelo Estado, mediante a sua capacidade de decidir imperativamente e impor decisões. O trabalho em tela busca uma análise acerca do instituto da conciliação no Juizado Especial
Cível, no âmbito estadual, dentro da abordagem da audiência una, segundo os ditames dispostos no âmbito da norma constitucional e da normatização infra-legal, ao passo que atua como meio eficaz na solução dos conflitos e ferramenta coadjuvante para se alcançar a visão do planejamento estratégico do Poder
Judiciário, qual seja, servir como instrumento de alcance da paz social.
Palavras-chaves: conciliação; Juizados Especiais Cíveis; Lei nº 9.099/95; resolução
1 Trabalho conclusivo do Curso de Especialização em Administração Judiciária da ESMEC, desenvolvido sob a orientação do Prof. Francisco de Assis Filgueira Mendes
REVISTA ELETRÔNICA DÍKE
Δίκη
vol. 1, nº 1 (jan/jul 2011)
de conflitos, paz social.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 98, inciso I, determinou a criação obrigatória dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais com competência no âmbito cível