Lei 8666 1993
Sendo as modalidades de licitação, segundo o Art. 22, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Alem do pregão regulado pela Lei 10520/2002.
Buscando sempre ter isonomia, não haver contato entre as empresas concorrente e garantir que não haja privilégio a qualquer uma das concorrentes; Desenvolvimento nacional sustentável, que busca minimizar os danos ambientais alem da inserção de critérios sociais e econômicos; Proposta mais vantajosa, não contratando apenas a oferta mais barata, mas levando em conta a técnica utilizada e produto final de maior qualidade. As fases são licitação o edital, a habilitação, a classificação, a homologação e a adjudicação.
Tendo os principais artigos para a construção civil:
Seção II, DAS DEFINIÇÕES
Art. 6 no § IX Projeto Básico, que define os elementos necessários e suficientes, elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, assegurando a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, contendo o custo da obra o método utilizado e o prazo de execução; § X Projeto Executivo, o conjunto dos elementos necessários, como ferramentas e materiais, suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Seção III, DAS OBRAS E SERVIÇOS
Art. 7 regulando os projetos mínimos sendo: Projeto básico; projeto executivo; execução das obras e serviços. § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente procedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, no caso a Secretaria de Planejamento