Milena E Jean
Joaquim Barbosa JR, brasileiro, servidor público, a Rua dos Eucalíptos, 123, Bairro Água Claras, Município Curitiba, RG 12.345.678, CPF 987.543-98, residente e residente e domiciliado no endereço..., título de eleitor n. 345.543-98. Por meio de seus advogados abaixo assinados, instrumento de mandato anexo, com escritório profissional na Rua Imaculada Conceição, n° 1155, bairro Prado Velho, Curitiba/PR. Vem com fundamento no artigo 5° LXXIII, da Constituição e nas disposições da lei 4.717/1965, ajuizar
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO LIMINAR
Em face do MUNICÍPIO DE CURITIBA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Av. Cândido de Abreu, 817, Centro Cívico, podendo ser citado através do PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, situado à rua Álvaro Ramos, n. 150, 13 andar, Edifício Pery Moreira, Centro Cívico, Curitiba/PR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CPF..., RG..., residente e domiciliado na rua..., Centro Cívico, Curitiba/PR. IMPORTADORA COSMOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n.00000000/0001-0, com sede na Rua Pessegueira, n10, Cidade de Curitiba.
1. FATOS
O prefeito de Curitiba celebrou contrato de importação de dois trens bal a serem fabricados na China, no valor de R$ 156.000.000,00 (centro e cinquenta e seis milhões de reais), a contratação se deu sem licitação e a realização da importação ocorreu através da Importadora Cosmos Ltda. Ao ser entrevistado em rede de televisão justificou a importação dos trens bala para a satisfação do interesse público, porém, ao ser inquirido sobre a inexistência de linhas para o tráfego dos trens, o Prefeito informou que adquiriu os mesmos para estimular a Administração pública a investir na construção de trilhos. Porém a imprensa divulgou na internet o parecer n. 521/2012 do IPPUC (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba) informando que a construção de trilhos poderá ocorrer somente a