lei 5.194-66
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP
LEI Nº 5.194/1966
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP
LEI FEDERAL 5.194, DE 24/12/66
DECRETO FEDERAL 23.196/1933
Engenheiros Agrônomos
DECRETO FEDERAL 23.569/1933
Conselho de Engenharia e Arquitetura
DECRETO-LEI Nº 8.620/1946
Conselho Federal e Regionais
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
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LEI FEDERAL 5.194, DE 24/12/66
CRISTALIZA O SISTEMA CONFEA/CREA’S
Objetivo:
PASSA PARA O SISTEMA A RESPONSABILIDADE
DE INDICAR AS ATIVIDADES QUE PODERÃO
TRAZER PROBLEMAS À SOCIEDADE E ENTÃO
EXIGIR A PARTICIPAÇÃO PROFISSIONAL.
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O Sistema tem dois papéis:
-- Proteger a Sociedade;
-- Conferir atribuições a profissionais
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FUNÇÃO BÁSICA:
FISCALIZAR AS PROFISSÕES ABRANGIDAS
PELO SISTEMA
DEFINE:
COMPOSIÇÃO/ESTRUTURA/DIRETRIZES
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
PARA
FISCALIZAR/PUNIR
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CARACTERIZAÇÃO E DEFINIÇÃO DE
QUAIS SÃO AS PROFISSÕES ABRANGIDAS
PELO SISTEMA CONFEA/CREAs E SUAS
ATIVIDADES.
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Art. 1º:
a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) meios de locomoção e comunicações;
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas