Lei 48-98
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.o 35/98 de 11 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.o, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário Manuel Nuno Tavares de Sousa para o cargo de embaixador de Portugal no Cairo.
Assinado em 14 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira
Guterres. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros,
Jaime José Matos da Gama.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.o 48/98 de 11 de Agosto
Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.o, alínea c), 165.o, n.o 1, alínea z), 166.o,
n.o 3, e do artigo 112.o, n.o 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
b) A regulação, no âmbito da política de ordenamento do território e de urbanismo, das relações entre os diversos níveis da Administração
Pública e desta com as populações e com os representantes dos diferentes interesses económicos e sociais.
Artigo 3.o
Fins
Constituem fins da política de ordenamento do território e de urbanismo:
a) Reforçar a coesão nacional, organizando o território, corrigindo as assimetrias regionais e assegurando a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infra-estruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas;
b) Promover a valorização integrada das diversidades do território nacional;
c) Assegurar o aproveitamento racional dos recursos naturais, a preservação do equilíbrio ambiental, a humanização das cidades e a funcionalidade dos espaços edificados;
d) Assegurar a defesa e valorização do património cultural e natural;
e) Promover a qualidade de vida e assegurar condições favoráveis ao desenvolvimento das