Lei 1.261 de 1904
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
LEI FEDERAL N ° 1261 DE 31 DE OUTUBRO DE 1904
ANGÉLICA DAYANE DE FARIAS ROCHA
GOIÂNIA
2014
A Lei Federal n° 1261 de 31 de outubro de 1904, torna obrigatória em toda a República, a vacinação e a revacinação contra varíola – ação de Oswaldo Cruz. Nesta época, as prevalências de doenças graves no quadro sanitário eram a varíola, a malária, a febre amarela e posteriormente a peste.
Alguns fatores que conduziram os acontecimentos de 1904 foram os organismos sanitários competentes estarem mal distribuídos entre o governo municipal e federal. Somente com o decreto de 02 de janeiro de 1903, a união se realiza, Ficando Diretoria Geral de Saúde Pública responsável pela defesa sanitária da cidade (BENCHIMOL, 2001).
A medida tomada pelo governo de obrigatoriedade da vacinação contra a varíola fez a população se manifestar contra o governo. Esse período ficou conhecido como revolta da vacina (TAPAJÓS, 2007).
Esta medida tomada fazia parte de um plano maior de saúde, na visão de Oswaldo Cruz, pois neste período ele organizou a diretoria geral de saúde pública, que era ligada ao Ministério da Justiça (LIMA, 2012).
Oswaldo Cruz abriu caminho para a preocupação com saúde no Brasil e seu sucessor o Médico Sanitarista Carlos Chagas, introduziu a educação em saúde que era um modelo oposto ao seu antecessor, que era puramente fiscal e policial (LIMA, 2012).
Referências:
BENCHIMOL, Jaime Larry. Febre amarela. A doença, a vacina, uma história inacabada. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2001.
TAPOJÓS, Renato. Políticas de saúde no Brasil. Um século de luta pelo direito à saúde. 1 DVD (60 min): son, color. Tapiri Cinematográfica Ltda, 2007.
LIMA, Elisangela Moreira. O Controle Social do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Betim / MG. Betim, 2012.