Lei Federal nº 1261, de 31 de outubro de 1904
A lei n° 1.261 torna obrigatória a vacinação contra varíola foi mediada por Oswaldo Cruz.
O quadro sanitário da época tinha como prevalente doenças graves como a varíola, a malária, a febre amarela, e posteriormente a peste.
Polignano, em seu texto “história das políticas de saúde no Brasil - uma pequena revisão” comenta sobre o modelo sanitarista adotado na época:
“Este modelo de intervenção ficou conhecido como campanhista, e foi concebido dentro de uma visão militar em que os fins justificam os meios, e no qual o uso da força e da autoridade eram considerados os instrumentos preferenciais de ação”.
O modelo iniciado por Oswaldo Cruz fundamentava-se na construção de campanhas sanitárias, tendo como principal objetivo combater as epidemias. Nesse contexto foram realizadas, então, campanhas de vacinação obrigatória, assim como desinfecção dos espaços públicos e domiciliares, voltado principalmente para as camadas mais populares. Fato que gerou grande revolta da população.
Polignano resalta ainda:
“Apesar das arbitrariedades e dos abusos cometidos, o modelo campanhista obteve importantes vitórias no controle das doenças epidêmicas, conseguindo inclusive erradicar a febre amarela da cidade do Rio de Janeiro, o que fortaleceu o modelo proposto e o tornou hegemônico como proposta de intervenção na área da saúde coletiva durante décadas.”
O modelo campanhista perdurou até o início dos anos 60 resultando em alguns benefícios como a criação de uma seção demográfica, um laboratório bacteriológico, um serviço de engenharia sanitária e de profilaxia da febre-amarela, a inspetoria de isolamento e desinfecção, e o instituto soroterápico federal, posteriormente transformado no Instituto Oswaldo Cruz.
Referências:
Lei nº 1.261, de 31 de maio de 1904. Disponível em: Acesso em: 21.out.2013.
POLIGNANO, Marcus Vinícius. História das políticas públicas no Brasil. Disponível em: <