Legislação
1 DIREITO DO TRABALHO
HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO
Sociedade Pré-industrial
Escravidão - não havia um sistema de normas jurídicas de direito do trabalho. O escravo não era considerado pessoa, mas sim, como uma coisa.
Servidão - apesar da mudança do sistema escravo para o servil, não tem propriamente direitos trabalhistas, uma vez que apesar da proteção militar e política prestada pelo senhor feudal dono das terras, os trabalhadores não tinham uma condição livre. Como bem salienta Amauri Mascaro Nascimento “ Eram obrigados a trabalhar nas terras pertencentes aos seus senhores. Camponeses presos às glebas que cultivavam, pesava-lhes a obrigação de entregar parte da produção rural como preço pela fixação na terra e pela defesa que recebiam”.
Corporações de Ofício - - Grupo de profissionais com peculiaridades no desempenho de seus ofícios, que se uniam com a finalidade de realizar um determinado serviço. Estavam divididos em mestres, companheiros e aprendizes, sendo a atividade da corporação definida em estatuto. Nas corporações de ofício da Idade Média não temos a definição de direitos trabalhistas. Contudo, podemos afirmar que a partir de tal modalidade o trabalhador passou a ter uma maior liberdade.
Locações - Na sociedade pré-industrial tem ainda outro tipo de relação de trabalho, a locação, desdobrando-se em dois tipos: Locação de Serviços e a Locação de Obra ou Empreitada. A primeira delas é apontada como precedente da relação de emprego moderna.
Evolução do Direito do Trabalho
Em nosso país até 1888 temos o sistema da escravidão, não sendo assegurado aos escravos qualquer direito. Os mesmos eram equiparados á coisa. Eram propriedades de seus senhores, sendo mesmo comercializados em praça pública. Na Europa, apesar do homem começar a ter consciência de seus direitos e de