Legislação

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Diário da República, 1.ª série — N.º 40 — 26 de fevereiro de 2014

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro

A Lei n.° 80/2013, de 28 de novembro, estipula, no seu artigo 24.°, a prioridade ao recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, através da realização de procedimento prévio o qual é regulamentado, nos termos do n.° 2 do referido artigo, por Portaria dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
Desta forma, nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.° da Lei n.° 80/2013 pode iniciar procedimento para a contratação de prestação de serviços ou recrutamento de trabalhador por tempo indeterminado, determinado ou determinável antes de executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
Com esta medida, pretende agilizar-se este tipo de procedimento, contribuindo para o objetivo global de redução da despesa pública.
Ficam salvaguardadas as disposições relativas a este procedimento previstas nos diplomas de adaptação à administração autárquica e às administrações regionais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 24.° da Lei
n.° 80/2013, de 28 de novembro, manda o Governo, pela
Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.°
Objeto

A presente portaria regulamenta os termos e tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.° da
Lei n.° 80/2013, de 28 de novembro.
Artigo 2.°
Âmbito de aplicação

1 — O regime previsto na presente portaria aplica-se a todos os procedimentos de constituição de relação jurídica de emprego público, doravante designada RJEP, em qualquer das suas modalidades, ou de celebração ou renovação de contrato de prestação de serviços.
2 — O procedimento regulado pela presente portaria aplica-se previamente a qualquer outro legalmente previsto, realizado

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