Legislação
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REGENCIA Nº 34.441, DE 18 DE AGOSTO DE 1994.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação - CME, e dá outras providências.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 10.429, de 24 de fevereiro de 1988, e no artigo 4º do Decreto nº 33.892, de 16 de dezembro de 1993,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação - CME, criado pela Lei nº 10.429, de 24 de fevereiro de 1988, e restabelecido pelo Decreto nº 33.892, de 16 de dezembro de 1993, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 200 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme anexo integrante deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de agosto de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO.
José Altino Machado, Secretário dos Negócios Jurídicos.
Celso Roberto Pitta do Nascimento, Secretário das Finanças.
Sólon Borges dos Reis, Secretário Municipal de Educação.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de agosto de 1994.
Edevaldo Alves da Silva, Secretário do Governo Municipal.
ANEXO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 34.441, DE 18 DE AGOSTO DE 1994
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DO CONSELHO
Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação - CME criado pela Lei nº 10.429, de 24 de fevereiro de 1988, e restabelecido pelo Decreto nº 33.892, de 16 de dezembro de 1993, nos termos do disposto no parágrafo 2º, do artigo 200, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, rege-se pelo presente Regimento Interno.
Art. 2º - Além das competências estabelecidas nos incisos I a VII e no