Legislação
Projeto de Lei nº 64, de 12.12.2005 – Proc. nº 45.143/2005-8.
INSTITUI a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo da Macrozona Urbana.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Em atendimento às disposições no artigo 100 da Lei Municipal nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, que instituiu o Plano Diretor Participativo de Santo André, e em conformidade com o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, fica aprovada, nos termos desta lei, a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo da Macrozona Urbana.
Art. 2º. A presente lei tem como finalidades: I -a ordenação e o controle do uso do solo, de forma a evitar a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
II -a definição de condicionantes para a implantação de empreendimentos de impacto e a regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança;
III -a complementação e o detalhamento dos parâmetros para a ocupação do solo definidos pelo Plano Diretor;
IV -a fixação de regras para novos parcelamentos do solo levando em conta a exigüidade de terrenos disponíveis e a necessidade de simplificação da legislação.
TÍTULO I
DA DISCIPLINA DO USO DO SOLO
Art. 3º. A disciplina do uso do solo tem como base o zoneamento instituído pelo Plano Diretor para a Macrozona Urbana, conforme Mapa 1, Anexo 1.1, acompanhado da Descrição Perimétrica, que constitui o Anexo 2.1.
Parágrafo único. Enquanto não forem regulamentadas, as Zonas Especiais obedecerão estritamente ao disposto para a Zona em que se situam, à exceção das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), que obedecerão à legislação de AEIS, conforme estabelecido no art. 185 do Plano Diretor. CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS DE USO
Art. 4º. São categorias de uso do solo, conforme previsto na Seção I, do Capítulo I, do