legislação
Consideram-se Empreendimentos Turísticos, ao abrigo do novo Regime Jurídico (Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março), os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares.
Os Empreendimentos Turísticos podem ser:
>Estabelecimentos Hoteleiros
>Aldeamentos Turísticos
>Apartamentos Turísticos
>Conjuntos Turísticos (Resorts)
>Parques de Campismo e de Caravanismo
>Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural
>Empreendimentos de Turismo de Habitação
>Empreendimentos de Turismo Natureza
Estabelecimentos hoteleiros
São estabelecimentos hoteleiros os empreendimentos turísticos destinados a proporcionar, mediante remuneração, serviços de alojamento e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, e vocacionados a uma locação diária.
Existem três grupos de estabelecimentos hoteleiros com as seguintes categorias:
>Hotéis
>Hotéis-apartamentos
>Pousadas
Aldeamentos Turísticos
São aldeamentos turísticos os empreendimentos turísticos constituídos por um conjunto de instalações funcionalmente interdependentes com expressão arquitectónica coerente, situadas em espaços com continuidade territorial, ainda que atravessados por estradas e caminhos municipais, linhas ferroviárias secundárias, linhas de água e faixas de terreno afectas a funções de protecção e conservação de recursos naturais, destinados a proporcionar alojamento e serviços complementares de apoio a turistas.
Apartamentos Turísticos
São apartamentos turísticos os empreendimentos turísticos constituídos por um conjunto coerente de unidades de alojamento, mobiladas e equipadas, que se destinem a proporcionar alojamento e outros serviços