Sipat
A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA - letra O: “promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT”. A SIPAT é realizada/organizada, pela comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), comissão essa eleita pelos membros da organização, é importante contar com pessoas realmente engajadas em promover um ambiente de trabalho mais seguro, por isso, a escolha de uma boa comissão da CIPA, pode ser um diferencial.
Os temas abordados nessa semana de prevenção, devem ser temas que as comissões identificaram como mais recorrentes e importantes no contexto da organização e seus colaboradores. Esses temas podem ser abordados de diferentes maneiras:
Palestras;
Exames anuais (glicemia, postural, etc);
Campanhas educativas;
Ginástica laboral;
Visita de familiares à empresa;
Gincanas;
Peças teatrais;
Sempre buscando a interação de todos os participantes e assim um melhor entendimento, das “mensagens” que estão sendo repassada.
Os objetivos a serem atingidos com a realização da SIPAT devem ser previstos de acordo com a realidade de cada