Legislação
VASCO DA GAMA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, com sede na avenida São Paulo, 432, centro, Teresina/PI,neste ato representada por seu diretor, DIEGO SOUSA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 235679 SSP/PI e do CPF n° 897.345.123-98, por suas bastante procuradoras(mandado em anexo), vem perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA, decorrente de DANOS MORAIS, cumulada com OBRIGAÇÃO DE FAZER,
Em face de FERNANDO PRASS, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua 07 de setembro, 34, centro, Balsas/MA, CEP: 65800-000, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
I - DOS FATOS
Na data de 02 de outubro de 2011, o requerente firmou contrato de locação de uma sala comercial, localizada no Condomínio Taça Libertadores, com o requerido, conforme contrato anexo.
Na data ajustada para o pagamento, foi feito o depósito, pelo locador, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), correspondente ao adiantamento do primeiro aluguel.
Estando o contrato devidamente firmado e tendo cumprido integralmente o encargo que lhe era devido, Diego,diretor da empresa requerente,contratou uma transportadora, que procedeu o transporte de todo a mobília e equipamentos da empresa, de Teresina(sede anterior) para Balsas.
Ocorre, que, ao chegar ao suposto destino, a sala, objeto do presente contrato, encontrava-se ocupada por terceiro, impossibilitando a ocupação da mesma.
Face à irresponsabilidade e evidente ma-fé do requerido,o diretor Diego Sousa, provou desagradável constrangimento ao revelar a toda sua equipe o ocorrido.Sentiu, nesse momento,a clara reprovação no olhar de quem confiou-lhe a missão de garantir a instalação da empresa.
Procurado para esclarecer o ocorrido, o requerido pediu prazo para resolver a situação, no entanto até a presente data não