legislação
Aproveitamento e utilização de recursos naturais
Edificações rurais, urbanas.
Desenvolvimento agropecuário
Art.2- Está relacionado com as exigências para exercício da profissão.
Diploma em instituições reconhecidas pelo MEC.
Diploma em instituições estrangeiras, ou intercâmbios, aceitas pelo MEC.
Contratação de estrangeiros, caso haja escassez de profissionais em determinada especialidade, possam ter seus títulos registrados temporariamente. Contratação de médicos estrangeiros.
Art.3- denominação de engenheiro somente profissionais que obtiveram sua formação básica de acordo cos as características.
Art. 5- Empresas com denominações usando palavras como engenharia agronômica, devem ter, em sua maioria, diretores registrados no crea.
Exercício ilegal da profissão: Atos:
Prestar serviços sem ser registrado no CREA. O crea ampara o profissional de possíveis erros de projetos, e caso estejam de acordo com a lei, exime sua culpa. IRRIGAÇÂO
Assinar projetos sem tê-los executados
Manter a atividade mesmo após ser suspenso.
Atribuições profissionais e coordenação de atividades
Desempenhar cargos em empresas estatais ou privadas.
Projetar
Vistoriar, periciar, avaliar, analisar, laudos técnicos CAIXA, credito para o produtor.
Ensino e pesquisa
Fiscalização de obras e serviços técnicos.
Produção técnica especializada, agropecuária.
Cabe as instituições (universidades, faculdades, escolas de engenharia), mostrar as características de formação dos profissionais por ela diplomados.
Responsabilidade e autoria
Alterações, direitos autorais serão feitas pelo profissional contratado. Sendo um ou vários.
É direito do engenheiro, acompanhar a execução da obra para que esteja de acordo com o projeto elaborado.
O CREA é responsável em criar registros de autoria de planos e projetos, para salvaguardar os direitos autorais dos projetos.
Perguntas: