Legislação
O Direito Ambiental enfoca as normas jurídicas dos vários ramos do direito, e se relaciona com outras áreas do saber humano como a biologia, a física, a engenharia, a sociologia etc. É, portanto, uma matéria transdisciplinar que busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia.
Em se tratando da legislação brasileira, o conceito de meio ambiente é expresso na Lei nº 6.938-31/08/81 (Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA). Art. 3º Para fins previstos nesta Lei, entende-se por: I -meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Embora venha a persistir a equivocada concepção de que preservar o meio ambiente é proteger somente a fauna e a flora, a Constituição Federal/1988 estabelece cinco espécies do meio ambiente ecologicamente equilibrado: Desta forma, enquanto bem jurídico tutelado, o meio ambiente pode ser enquadrado sob as seguintes perspectivas: · Meio ambiente natural - É composto pelos recursos naturais: água, solo, ar atmosférico, fauna e flora (art. 225, §1º, I e VII); · Meio ambiente artificial - É formado pelos espaços urbanos e rurais fechados compostos pelas edificações prediais em geral, e abertos, a exemplo dos equipamentos públicos (art. 5º, XXIII, 21, XX e 182 e §§); · Meio ambiente cultural - Considera-se o patrimônio cultural nacional, incluindo as relações culturais, turísticas, arqueológicas, paisagísticas e naturais (art. 215 e 216); · Meio ambiente do trabalho - é o local onde as pessoas desenvolvem suas atividades laborais (art. 1º, IV, 200, VIII); · Patrimônio genético - está relacionado com a engenharia genética que estuda a manipulação das moléculas de DNA, originando a produção de transgênicos, a fertilização in vitro, as células tronco, etc.