Legislação Tributária

2534 palavras 11 páginas
1- Fale sobre Receitas Públicas

Receitas Públicas são ingressos de recursos em caráter definitivo aos cofres públicos, logo só a que se falar em receitas públicas quando houver o ingresso de uma quantia nova que se incorpora ao patrimônio do poder público.
A doutrina define receita pública como sendo a entrada de recursos que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo.
As recitas públicas podem ser classificadas de diversas formas: a) Receitas ordinárias e extraordinárias; b) receitas originarias e derivadas; c) Receitas correntes e de capital.

a) Receitas ordinárias e extraordinárias
Tratam da periodicidade com que a receita é auferida. A receita ordinária é arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público, como é o caso do Imposto de Renda, do ICMS, IPTU, etc. Já as receitas extraordinárias são arrecadadas pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como por exemplo Imposto Extraordinário de Guerra.
b) Receitas originárias e derivadas
Esta classificação separa as receitas públicas em dois conjuntos, conforme a origem ou a atividade da qual são obtidas.
As receitas originárias são obtidas com a exploração do próprio patrimônio a administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. É o caso dos dividendos recebidos de uma empresa estatal lucrativa, da receita oriunda do aluguel de um bem público, dos preços públicos e etc. Já a receita pública derivadas são provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas de natureza tributária, por ensejarem o surgimento

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