O Processo Legislativo começa quando é tomada a decisão de apresentar um novo projeto de lei, sendo ele com a intenção de criar uma nova norma, ou de caráter complementar, esta seria com o propósito de complementar alguma norma que já esta em vigor. Os poderes legislativos que detém o direito de apresentar projetos de leis são: Deputados e Senadores e suas comissões, o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, o Procurador geral da República e os quatro tribunais superiores. Para a população apresentar um projeto é um pouco mais trabalhoso, os critérios são: contar com pelo menos 1% do eleitorado nacional, divididos entre pelo menos cinco regiões contando com no mínimo 0,3% de seu eleitorado. Depois de tomadas as primeiras ações, o projeto é analisado pelas comissões e nos plenários das casas legislativas. Entre elas, a comissão de constituição e justiça e comissão temática, sendo aprovada, chega ao debate no plenário da primeira casa a votação para a sua aprovação, se aprovada segue para a segunda casa sem tempo determinado de execução. Controle de Constitucionalidade é o exercício da revisão para ver se o conhecimento de leis ou atos normativos estão de acordo com a Constituição Federal, utilizada como controle das normas criadas. Requisitos formais e matérias são usadas em todas as espécies normativas. A separação do controle de constitucionalidade em momento, tal que preventivo e repressivo e ao órgão que a exerce em político, jurisdicional e misto. Para tais funções há o sistema de controle, separadas em Difuso e Concentrado. O Difuso permite que qualquer juiz ou tribunal reconheça a inconstitucionalidade de algum ato jurídico, enquanto o Concentrado só permite que um órgão faça esse controle. Princípios Constitucionais Tributários tem como principio exercer um limite ao poder do governo e a proteção na tributação indevida, visando proteger a sociedade. Tem em seu desenvolvimento, uma série de