Legislação tributária
Trabalho Legislação Tributária
Prof: Adriano Siuves
Alunos: Joicilaine Rodrigues
6º Período Administração
Belo Horizonte
2010
Impostos
Imposto é uma quantia em dinheiro paga para o Estado brasileiro e aos estados e municípios por pessoas físicas e jurídicas. É um tributo que serve para custear parte das despesas de administração e dos investimentos do governo em obras de infraestrutura (estradas, portos, aeroportos, etc.) e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação.
Impostos Municipais
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
O fato gerador dar-se-á com a propriedade, o domínio útil ou com a posse de bem imóvel localizado na zona urbana.
A base de cálculo é o valor venal do bem imóvel. É possível atualizá-la (índices oficiais de correção monetária) por instrumento infralegal (Ex.: decreto); todavia, a “atualização” que represente aumento de tributo (índices acima da correção monetária do período) somente poderá se dar por meio de lei (Art. 97, §§1º e 2º, CTN);
ISS – Imposto Sobre Serviços. Cobrado das empresas.
O fato gerador se dá pela prestação de serviços, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, a prestação dos serviços constantes da relação do artigo 1º da Lei 13.701/2003.
A base de cálculo é o preço do serviço (Art. 7º, LC 116/2003). Na impossibilidade de aferição do valor correspondente, é possível calcular o imposto a partir de um valor recolhido periodicamente – é o “ISS FIXO”, comum aos profissionais liberais.
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis
O fato gerador dar-se-á com a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (“por natureza” ou por “acessão física”). Ademais, a transmissão de direitos reais sobre