Legislação Tributária
1) O que é a Escrituração Contábil Digital
(ECD) – Sped Contábil?
R: O Sped Contábil é um documento eletrônico
que tem a função de controlar e verificar de forma
rigorosa sob a lei os impostos e as operações que a
empresa faz, fazendo a substituição do papel para
a digitação.
2) Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar
a Escrituração Contábil Digital (ECD) – Sped
Contábil?
R: As pessoas Jurídicas enquadradas no Lucro
Real, Lucro Presumido e pessoas Jurídicas imunes
e isentas, são obrigadas a entregar a ECD.
3)Quais os livros contábeis compreendidos na
Escrituração Contábil Digital (ECD)?
R: Os livros contábeis são o Diário e
Razão.
4) Qual o prazo para entrega da Escrituração
Contábil Digital (ECD)?
R:O prazo para entrega do ECD é até o último dia
útil do mês de Junho do ano referido.
5) Quais as garantias e vantagens da escrituração
contábil em formato digital?
R: Mais organização, facilidade no acesso aos
documentos registrados, substituição de papel,
custos menores para fiscal e empresa, agilização
para o fiscal, cruzamento de informações, proteção
para práticas ilegais involuntárias.
6) Qual a multa pelo atraso ou falta de entrega da
Escrituração Contábil Digital (ECD)?
R: A multa por atraso da ECD é no valor de
5.000,00 (cinco mil reais)
7) Como transmitir a Escrituração Contábil
Digital (ECD)?
R: Os empresários deveram transmitir a
escrituração Com a utilização do Programa
Validador e Assinador (PVA), disponibilizado na
página da Receita Federal ou na secretária da
fazenda na Internet.
8) Empresas tributadas pelo Lucro Real que não
teve movimento no período precisa entregar a
ECD?
R:Mesmo que não tenha movimento no período
as empresas tributas pelo lucro real precisam
entregar a ECD.
9) Qual tipo de certificado digital a ser utilizado na
assinatura digital do