Legislação tributária
1. Quais são os objetos de regulação do Direito Financeiro e do Direito Tributário?
Direito Financeiro: Condutas relativas à definição do orçamento público, à arrecadação e gestão de receitas, bem como à assunção e gestão das despesas e dívidas públicas.
Direito Tributário: Condutas relativas à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos (parte das receitas do Estado).
2. Quais são os princípios do Direito Financeiro? Discorra sucintamente sobre cada um deles.
Princípio da Legalidade: PPA (Plano Plurianual), Orçamento Anual, Diretrizes Orçamentárias. Todos devem ser feitos e aprovados por meio de Lei;
Princípio da Universalidade:Todas as receitas e despesas de todas as entidades, poderes e órgãos devem estar organizadas em um único documento. (mas devem estar separadas por setor, conforme a natureza da receita ou despesa);
Princípio da Unidade: Orçamento Fiscal, Orçamento de investimento das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, Orçamento da Seguridade Social (deve constar a origem e o destino da receita).
Princípio da Anualidade: Receita e despesa devem ser previstas em programas ou planos com duração não inferior nem superior a um ano;
Princípio do Estorno das Verbas Públicas: Não pode haver remanejamento de recursos, salvo nos casos previstos na constituição;
Princípio da não afetação: Os impostos não podem ter destinação específica, salvo as exceções. Ex: o INSS.
3. É correto afirmar que, segundo o Princípio da não afetação das receitas de impostos, as parcelas da arrecadação dos impostos (IPVA, ICMS, IRPJ, IPI e outros) devem ser, obrigatoriamente, reservadas ou comprometidas para atender a certos e determinados gastos?
Não. Em regra, as parcelas da receita geral não podem ser reservadas ou comprometidas para atender a certos e determinados gastos.
4. O