Incapacidade civil
Professora: Lorena Marchezi Bruschi
Aluno: Hudson Richa
EXERCICIOS DE INCAPACIDADE CIVIL
1) Disserte sobre o regime da capacidade civil e o índio a partir das inovações advindas com Código Civil de 2002.
De acordo com o código civil brasileiro, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A capacidade civil é a possibilidade de exercer todos os atos da vida civil (comprar, vender, casar-se, etc.). Segundo o ordenamento, são civilmente capazes os maiores de dezoito anos, com exceção de algumas pessoas divididas em relativamente incapazes e absolutamente incapazes. A incapacidade civil é o estado no qual se limita legal ou judicialmente o exercício da vida civil a um indivíduo. É a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil.
Com relação aos índios ou silvícolas, o antigo Código Civil de 1916 no artigo 6º parágrafo único relata que: Os silvícolas ficarão sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos especiais, o qual cessará à medida que se forem adaptando à civilização do País. Em 1973 entrou em vigor o Estatuto do Índio nome pelo qual ficou conhecida a lei brasileira 6.001/73, que dispõe sobre as relações do Estado e da sociedade com os povos indígenas. Esse estatuto segue o mesmo conceito do Código Civil brasileiro de 1916 e considera os povos indígenas como "relativamente capazes", sendo tutelados por um órgão estatal, a FUNAI. Mais adiante, o novo código civil de 2002, já não tratava o índio como incapaz, em conseqüência, retira os índios da categoria de relativamente incapazes e dispõe que a capacidade dos índios será regulada por legislação especial, o qual passou a ter direitos como tutelas, emancipação até o ingresso na vida civil.
Apesar de reconhecer que o ordenamento jurídico trouxe inúmeros avanços em termos de direitos e garantias para os povos indígenas, cabe ressaltar que algumas leis no Brasil existem, mas não são obedecidas. E com as leis referentes aos índios não tem