Capacidade e Incapacidade Civil
Vanessa Barbosa Teixeira¹
RESUMO
A capacidade pode ser de direito, representando a aptidão de ser titular de direitos e deveres, e de fato, que se relaciona à aptidão de exercer pessoalmente os direitos e deveres na ordem civil. Todas as pessoas possuem capacidade de direito, mas nem todas possuem capacidade de fato. Não se confunde incapacidade com falta de legitimação, tendo em vista que a primeira é genérica (para todos), e a segunda é especifica a um determinado caso; esta é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos.
PALAVRAS-CHAVE: capacidade, aptidão, incapacidade.
ABSTRACT
Capacity may be right, representing the ability to hold rights and duties, and in fact it relates to fitness to personally exercise the rights and duties in civil order. All people have the capacity of law, but not all have the capacity for fact. Do not confuse failure with lack of legitimacy, given that the first is generic (for all), and the second is specific to a particular case; this is the ability to perform certain legal acts.
KEYWORDS: ability, aptitude, disability.
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SUMÁRIO: 1.Introdução; 2. Classificação do Código Civil; 2.1. Capacidade de direito e capacidade de exercício; 2.2. Capacidade Jurídica Limitada; 3. Noção de Incapacidade; 4.1. Incapacidade Absoluta; 4.2. Proteção aos incapazes; 4.3. Relativamente Incapazes; 5. Falta de discernimento para a pratica de atos da vida civil resultante de enfermidade deficiência mental e outros; 6. Impossibilidade transitória para exprimir a vontade; 7. Cessação da Incapacidade; 7.1. Incapacidade Relativa; 7.2. Maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; 8. Ébrios habituais, viciados em tóxicos e deficientes mentais com discernimento reduzido; 9. Excepcionais sem desenvolvimento mental completo; 10. Pródigos; 11. Indígenas e sua submissão ao regime tutelar.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo visa tratar acerca da capacidade e incapacidade civil, que de acordo com