legislação tributaria
A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes (Art. 96 do CTN). Este rol não é exaustivo, devendo ser compreendido como “legislação tributária” todo ato normativo que verse sobre matéria tributária, desde a Constituição Federal até uma ordem de serviço local.
Leis (em sentido estrito)
Somente a lei pode estabelecer (lei ordinária ou complementar, dependo da exigência constitucional):
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Em teoria, Lei Delegada poderia ser usada para os mesmos fins cima mencionados, entretanto, tal instituto está em desuso.
Medida Provisória
É possível a adoção de medida provisória para tratar de matéria tributária se observados os requisitos constitucionais e não tratar-se de matéria reservada à Lei complementar.
Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto para II, IE, IPI, IOF e Impostos Extraordinário de Guerra, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (Art 62, §2º da CF/88).
Resoluções do Senado
O IPVA terá alíquotas mínimas e o ITCMD terá alíquotas máximas fixadas por resolução do Senado (Art. 155, § 6º, I e §1º, IV da CF/88).
Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela