Legislação tributaria
CURSO: GESTAO FINANCEIRA – 3º PERÍODO
QUESTÕES:
1 - QUAIS SÃO OS OBJETOS DE REGULAÇAO DO DIREITO FINANCEIRO E DO DIREITO TRIBUTÁRIO?
Objeto do Direito Tributário: condutas relativas à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos (parte das receitas do Estado).
Objeto do Direito Financeiro: Condutas relativas à definição do orçamento público, à arrecadação e gestão das receitas, bem como a assunção e gestão das despesas e dívidas públicas. (Orçamento, Despesas e Receitas Públicas).
2 - QUAIS OS PRINCÍPIOS DO DIREITO FINANCEIRO?
1)Principio Da Legalidade Das Despesas Públicas - Está previsto na Constituição: Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
2) Princípio Da Universalidade: O orçamento é um plano financeiro global, também chamado de orçamento bruto, pois mantém as receitas e as despesas pelos seus totais. O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Este princípio é de fundamental importância, pois possibilita ao Legislativo conhecer o exato volume global este princípio diz que todas as receitas e todas as despesas de todos os Poderes, órgãos e entidades, devem estar previstas num único documento, numa única conta, na lei de orçamento, de modo a evidenciar a completa situação fiscal para o período.
3) Princípio Da Unidade – Lei 4.320/64 : pode ser interpretado de duas formas: 1 – Unidade orçamentária, visa a prática da movimentação financeira do Tesouro, em um caixa único. Objetivando o cumprimento da fiscalização orçamentária e financeira por parte do Poder Legislativo. 2 – O orçamento é uma peça única e indivisível.
4) Princípio Da Anualidade: As receitas e as despesas correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano.
5) Princípio Do Estorno Das Verbas Públicas: