Legislação tributaria e fiscal
ROSIVANI DE OLIVEIRA SOARES
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA E FISCAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Presidente Epitácio - SP
2012
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ROSIVANI DE OLIVEIRA SOARES
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Trabalho apresentado na disciplina de Legislação Tributaria e Fiscal no Curso de Ciências Contábeis no 4° termo da Faculdade de Presidente Epitácio para obtenção do grau de bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador: Prof.º: José Edílson Martins de Oliveira.
Presidente Epitácio – SP. 2012
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
A obrigação tributária é a relação jurídica existente entre o Fisco e um particular, cujo objeto é a prestação de dar (pagar o tributo), fazer ou não fazer. Em linhas gerais, pode-se entender a relação obrigacional tributária como sendo derivada da obrigação civil, em que os sujeitos ativo e passivo são respectivamente representados pelo Estado, em sua atividade econômica, e pelo particular. Estes são considerados os elementos subjetivos da obrigação. Como elemento objetivo, há ainda o objeto da obrigação, como já referido, a prestação de dar, fazer ou deixar de fazer. Conforme o seu objeto, as obrigações podem ser divididas em principal ou acessória.
Obrigação principal
Chama-se obrigação tributária principal a obrigação de pagar o tributo propriamente dito (portanto, obrigação de dar), eventualmente acrescido de juros e multas. Diferentemente do que ocorre nas obrigações civis, por exemplo, os juros e