legislação trabalhista
Em 14 de julho de 1934, instituiu o conselho nacional do trabalho, que passou a funcionar como órgão competente para resolver as relações entre empregados e empregadores, nos casos de estabilidades e em outras questões previdenciárias.
O conselho nacional e o conselho regional vieram. Com as devidas alterações, a se transformar nos atuais tribunal superior do trabalho e tribunal regional do trabalho.
A consolidação das leis do trabalho criada em 10 de novembro de 1943 não mudou os traços essências da justiça do trabalho. Em 1946, a justiça do trabalho: transformou os conselhos em tribunais e juízes em representantes classistas.
A constituição promulgada de 18 de setembro de 1946 é fruto da segunda guerra mundial. O brasil, no governo de Getúlio Vargas foi um dos países que lutaram contra o totarismo nazi-facista a vitória dos aliados contra as forças do eixo suscitou um processo de redemocratização em todo o mundo, a que não ficou infensa a ditadura de vargas.
Foi a constituição de 1946 que, incluiu a justiça do trabalho entre órgãos do poder judiciário, fixando as regras fundamentais de sua composição e funcionamento, tanto para resolver os dissídios individuas quanto para decidir os conflitos coletivos de natureza econômica ou jurídica.
Na atualidade, não mais existem os juizes cassistas, e, o sistema não é mais o paritário. As juntas de conciliação e julgamento deram lugar as varas do trabalho, com um juiz no comando das decisões, das lides, a cada vara. Dividiu-se o rito de processamento, pelo teto de causa.