Legislação Trabalhista
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Goiânia, 04 de junho de 2013.
1. Introdução
O Estado, seja ele liberal ou social, preocupa-se, em maior ou menor grau, em proteger o trabalhador contra o desemprego, atenuando seus efeitos nocivos. As diversas nações têm se esforçado no sentido de criar novos postos de trabalho com o objetivo de gerar renda para aquelas pessoas que têm na força de trabalho, o único ou principal meio de sua subsistência ou de sua família. Mas a preocupação dos governantes não está adstrita a tal aspecto. A manutenção do trabalhador no emprego, evitando a rotatividade da mão-de-obra, também desfruta de idêntica importância, uma vez que a estabilidade econômica daí decorrente constitui instrumento de pacificação social.
2. Metodologia do trabalho
Para o desenvolvimento do trabalho proposto, será utilizada a seguinte metodologia de trabalho:
Utilização de pesquisas em site da internet, na C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas) ;
Análise e resumo do conteúdo;
Lançamento das informações em forma de texto para entrega na data marcada;
3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. ESTABILIDADES PREVISTAS EM LEI CIPA De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa.
GESTANTE O artigo 10, II, "b" do Ato das