Legislação trabalhista
A história sempre se defrontou com o problema do trabalho, mas nunca como é conhecido nos últimos 200 anos. Foi com a Revolução Industrial, no século XVIII, que nasceram as figuras do empregado e do empregador e o novo conceito de trabalho.
Não existindo à época regras para orientar o relacionamento entre estas novas figuras, de imediato foi prejudicado o operário. Em seguida a falta de regulamentação passou a prejudicar também o empresário, pois como consequência das péssimas condições de trabalho era menor a produtividade e menor a lucratividade.
Para os gregos o trabalho era considerado vil, pois como subordinado se perdia a liberdade e a dignidade. Para se evitar que isto se tornasse uma verdade, desde meados do século XIX, o homem luta por conquistas trabalhistas e por qualidade de vida no trabalho, pois este não pode levá-lo à perda da liberdade e da dignidade.
Em 1891 o Papa Leão XIII surpreendeu o mundo todo com a publicação da Encíclica Rerum Novarum, que falava destas coisas novas surgidas na sociedade. Foi a primeira vez que em documento oficial da Igreja Católica tratava de assuntos não diretamente espirituais, mas de direitos e deveres dos envolvidos na produção industrial e agrícola.
Na Rerum Novarum vieram à luz temas novos: salário mínimo (capaz de possibilitar uma vida digna para o trabalhador e sua família e para que assim ele pudesse se dedicar mais ao trabalho); Previdência social; jornada de trabalho (na época trabalhava-se até 16 horas por dia), etc.
Outros aspectos que eram ainda ignorados foram abordados pela encíclica que foi um marco histórico na luta dos direitos sociais e deu impulso à criação, em 1919, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), instituída pelo Tratado de Versailles, com sede em Genebra, que dá orientações e recomendações do ordenamento jurídico trabalhista para os países membros. O Brasil é um país membro da OIT, porém não coloca em prática todas as sua recomendações.
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