Legislação social
1. O caput do artigo 7º da Constituição Federal estatui: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social...”. Este dispositivo consagra um princípio cardeal na Legislação Social (Direito do Trabalho), assegurando um mínimo de garantias sociais para o empregado, passível de tratamento mais benéfico pela vontade das partes ou outra fonte do Direito. Identifique o princípio em questão e disserte sobre ele.
R: A norma mais favorável, o operador do Direito do Trabalho, ao aplicar uma norma, deve ter em mente aquela que mais favorece ao operário. No confronto entre regras concorrentes ou no contexto de interpretação das regras jurídicas. Condição mais benéfica, com fundamento no art. 468 da CLT, tem sua finalidade voltada para a proteção de situações mais benéficas consolidadas e para operário, expressa que, havendo dúvida na interpretação da norma jurídica, deve-se aplicar, ou mesmo interpretá-la, em favor do operário, o princípio da proteção visa amenizar a desigualdade entre as partes em Juízo, razão pela qual, engloba os demais princípios que favorecem o trabalhador. Essa orientação se revela de forma inconfundível por meio da própria norma, demonstrando que a sociedade reconhece naquele que dispõe unicamente de sua força de trabalho, a parte mais fraca na relação. O Princípio da Proteção é a direção que guia todo o sentido da criação do Direito do Trabalho, no sentido de proteger a parte mais frágil na relação jurídica.
2. MARGARIDA foi contratada por intermédio de uma empresa interposta para trabalhar como bancária em determinado banco. Ela trabalhou nessas condições por cinco anos. Após ser dispensada, Margarida moveu uma Reclamação Trabalhista para reconhecimento de vínculo diretamente com o banco, com fundamento na Súmula 331 do TST (explicado na aula 2). Em sua defesa, o banco nega o