Legislação social
No meu ponto de vista os 34 incisos do artigo 7º esclarecem direitos do empregado, seguro, direito a 13º salário, férias, FGTS quando dispensando sem justa causa, salário mínimo, licença maternidade de 120 dias, seguro desemprego, jornada de 8 horas e 44 horas semanais, dentre outros direitos.
É fundamental existir uma lei trabalhista para que haja um maior respeito entre empregadores e empregados. Existem muitos trabalhadores que não conhecem o seu direito perante a lei, mas também existem os que não respeitam suas obrigações. A lei existe para serem cumpridas de ambas as partes, por isso seria necessário investir em uma fiscalização mais rígida.
Nem todos são aplicados como assegura a lei, há descaso por parte tanto de empregador como de empregado, trata-se da proteção, segurança para o empregado.
Discute-se a flexibilização e desregulamentação do Direito do Trabalho com o objetivo de adaptá-lo às novas circunstâncias da sociedade. As modificações da legislação, contudo, precisam ser limitadas a procedimentos que preservem a dignidade da pessoa humana, protegida pelos direitos fundamentais positivados pelos ordenamentos internos dos Estados os quais por sua vez, surgiram dos direitos humanos consagrados por declarações, entre elas a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Atualmente os Direitos Humanos são reconhecidos por um grande número de nações, contudo o desafio maior é torná-los efetivos.
Não sei por que o inciso IV ainda não foi contestado efetivamente por alguém de expressão na política, e que tenha bom "tramito" em todos os "gabinetes" em Brasília e que conseguisse a atenção STF para se atentarem ao que traduz literalmente esse inciso, pois não vemos se cumprir o que afere a constituição. Talvez seja por uma questão meramente econômica para não aquecer a