LEGISLAÇÃO SOBRE EAD NO BRASIL
Pesquisa de José Antonio de Sales
Ao analisarmos a legislação brasileira sobre o Ensino a distância, podemos perceber que as bases legais para seu desenvolvimento têm como ponto de partida a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que foi regulamentada pelo Decreto n.º 5.622 de 19 de dezembro 2005, e teve sua normatização definida na Portaria Ministerial n.º 4.361, de 29 de dezembro de2004. O decreto 6303 de 12 de dezembro de 2007, promove alterações na lei 5622, enquanto o MEC emite a portaria normativa 40 em 12 de dezembro de 2007 normatizando o credenciamento e oferta de cursos. A lei 9394/96, reconhece em seu artigo 80, a modalidade a distância, como parte integrante do sistema de ensino:
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
Para DIAS e LEITE (2007), esse artigo preconiza que “... Poder Público vai não apenas incentivar o desenvolvimento de programas de Educação a Distância, mas também de programas de educação continuada”. Para regulamentar esse artigo, a lei 5622/2005, estabelece em seus seis capítulos, parâmetros para o funcionamento da EAD no país. Alguns pontos polêmicos e outros acertados, há uma clara definição de como o legislador imagina o processo. Interessante, que logo no artigo 1,