LEGISLAÇÃO SOBRE EaD EM VIGOR NO BRASIL
Laboratório de Novas Tecnologias no Ensino - LANTE
Especialização em Planejamento, Implementação e Gestão de Cursos a Distância
CARINA CESÁRIO ABDALA TAVARES
GRUPO: 02
LEGISLAÇÃO SOBE A EaD EM VIGOR NO BRASIL
CEU Pera Marmelo (PMA)
2014
Legislação sobre EaD em vigor no Brasil
Aluno: Carina Cesário Abdala Tavares
Pólo: CEU Pera Marmelo (PMA)
Grupo: 2
Tutora: Simone Conceição Santos da Silva
A EaD surgiu para suprir as necessidades de preparo cultural e profissional de uma parcela de pessoas que não podiam frequentar o ensino presencial, por diversos motivos. Evoluindo junto aos avanços tecnológicos sofridos pela sociedade em cada momento histórico.
No Brasil, o ensino não presencial surgiu na década de 40, iniciou-se com a correspondência e com o desenvolvimento tecnológico, vem alcançando um número cada vez maior de adeptos. No entanto, só com a Lei 9.394/96 (LDB), a EaD ganha status de modalidade plenamente integrada ao sistema de ensino.
Segundo Litto (2003), o setor da aprendizagem a distância é um setor crescente, mundialmente, é uma abordagem antiga, mas que foi reavivada com a introdução de novas tecnologias de informação e comunicação.
A EaD não se trata de algo novo, inovador ou diferente. O que diferencia a praticada hoje daquela praticada tempos atrás, são as tecnologias adequadas a cada época.
A base legal para essa modalidade de educação (EaD) foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394), que foi regulamentada pelo Decreto n.º 5.622/05. O Plano Nacional de Educação, exigido pela LDB e que passou a vigorar em janeiro de 2001, refere-se a essa modalidade de ensino como um meio auxiliar de indiscutível eficácia para enfrentar as necessidades educativas e as desigualdades regionais.
O decreto assinado em 19 de dezembro de 2005, estabeleceu o reconhecimento no sistema oficial de ensino dos cursos ofertados na modalidade por