imoveis
operações imobiliárias
Polo Naviraí-MS
Aula 01
Atividades
1. Quais são os deveres do administrador mandatário?
São deveres do administrador locatário: Sempre prestar contas ao mandante; transferir ao mandante todas as vantagens advindas da execução do mandato; indenizar todo e qualquer prejuízo eventualmente causado seja por culpa própria ou daquele pelo qual se fez substituir sem autorização do mandante; e, principalmente, agir e conduzir-se de modo à bem praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do mandato de administração.
2. Fale dos riscos da eventualidade da visita a imóveis de pretensos locatários, não acompanhados pelo corretor.
A visita de pretensos locatários ao imóvel desacompanhados do corretor gera, indubitavelmente, alguns riscos. São alguns, dentre eles: A possibilidade de deixarem o imóvel exposto, com portas, janelas e portões abertos e, portanto, sujeito vandalismos e intempéries climáticas; a sujeição ao risco de invasão.
3. Pode ser cobrada taxa dos locatários quando da efetivação da locação? Se pode ser cobrada, quais? Se não pode, porque? E qualquer situação justifique a sua resposta.
É vedada a cobrança aos locatários de qualquer taxa em decorrência da efetivação da locação. Cabe-lhes tão somente o pagamento dos aluguéis e encargos permitido sem lei.
4. Fale das providências iniciais da administração de locações.
As providências iniciais na administração locatícia são: cadastrar o cliente locador; fazer uma avaliação do imóvel e seu estado físico e, após, avaliar e estabelecer o seu valor de mercado e de locação; obter o instrumento de mandato inerente à administração do imóvel; e, finalmente, elaborar a ficha técnica do imóvel e o correspondente contrato de prestação de serviços (administração).
Deve-se, ainda, requisitar do proprietário os seguintes documentos (cópia ou original, se possível):