Legislação recife parte 1
- TECNÓLOGO
LEGISLAÇÃO APLICADA NA CONSTRUÇÃO
LEI DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Art. 1º- A produção e organização do espaço urbano do Município do Recife, tendo como princípio fundamental a função social da propriedade urbana, obedecerão às diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica do Município do Recife - LOMR, no Plano Diretor de
Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, no Plano Setorial de Uso e Ocupação do Solo
- PSUOS e às normas contidas nesta Lei.
Parágrafo Único - As expressões Lei Orgânica do Município do Recife - LOMR, Plano
Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR e Plano Setorial de Uso e Ocupação do
Solo - PSUOS são referenciadas nesta Lei pelas siglas LOMR, PDCR e PSUOS, respectivamente.
Art. 2º - As disposições desta Lei aplicam-se às obras de infra-estrutura, urbanização, reurbanização, construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações, instalação de usos e atividades, inclusive aprovação de projetos, concessão de licenças de construção, de alvarás de localização e de funcionamento, habite-se, aceite-se e certidões.
LEGISLAÇÃO APLICADA NA CONSTRUÇÃO
LEI DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Art. 3º - A regulação urbanística de que trata esta Lei considera as características geomorfológicas do território municipal, a delimitação física entre morros e planície, bem como a infra-estrutura básica existente, o solo e as paisagens natural e construída.
Art.4º - A organização do espaço urbano do Município propiciará a sua integração à Região
Metropolitana do Recife, na forma prevista na LOMR, no PDCR e no PSUOS.
LEGISLAÇÃO APLICADA NA CONSTRUÇÃO
DIVISÃO TERRITORIAL
O Território Municipal compreende as seguintes zonas:
I - Zonas de Urbanização Preferencial - ZUP;
II - Zonas de Urbanização de Morros - ZUM;
III - Zona de Urbanização Restrita - ZUR;
IV - Zonas de Diretrizes Específicas - ZDE.
LEGISLAÇÃO APLICADA - 2012-1
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CURSO: CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS
- TECNÓLOGO
LEGISLAÇÃO APLICADA NA CONSTRUÇÃO
DIVISÃO