A 17 de Agosto
Arquitetura & Urbanismo | Estágio Institucional
Professora Dr.ª Lúcia Leitão
Pontos cruciais levantados por Cláudia Gonçalves Paes Barreto na sua dissertação de mestrado “Renda fundiária, legislação urbanística, disputa de uso do solo: A transformação da Avenida 17 de Agosto em eixo comercial ao longo da última década”.
Estudantes: Bruno Fonseca e Letícia Souza
Junho de 2014
II. Por uma Teoria da Renda Urbana
1. Da Teoria Geral da Renda da Terra para a análise urbana.
Em 1970 após uma crise urbana causada principalmente pelos excessivos valores dos imóveis, houve uma necessidade de se entender a formação dos preços do solo urbano e prever soluções quanto aos aumentos.
O estudo da Teoria Geral da Renda da Terra de Marx, trazido ao âmbito urbano, surgiu como alternativa às teorias dominantes. Porém surgem dificuldades para tal transposição, a principal delas advinha de que a propriedade fundiária e imobiliária urbana não era monopólio de uma classe social, mas se encontrava difundida por diversos estratos sociais burgueses.
Outra dificuldade de transposição da TGRT do solo rural para o solo urbano é a articulação deste com o processo de produção. Enquanto na terra agrícola a renda fundiária se configura como pagamentos periódicos; no solo urbano, sua forma fenomênica mais comum é o preço do solo.
Um relevante problema da transição da TGRT para XXXX mercado fundiário e imobiliário urbano não pode ser analisado segundo o modelo da concorrência perfeita, Pois no meio urbano, boa parte dos preços fundiários e imobiliários são definidos no mercado, especificamente no submercado de moradia das classes superiores.
Duas considerações para o estudo deste trabalho, a primeira: A renda fundiária é uma transformação do sobrelucro, portanto há condições de valorização do capital. Segunda: Estando o sobrelucro fixado em renda, é imprescindível a existência da propriedade privada do solo opondo resistência à reprodução do capital.