legislação previdenciária
Desde o início da década de 1980, o mercado de trabalho brasileiro tem se caracterizado por uma elevada proporção de trabalhadores sem contrato formal de trabalho: em 1981, os trabalhadores sem carteira de trabalho assinada já representavam cerca de 28% da população ocupada (PNAD/1981). Embora este número tenha sofrido uma pequena elevação o nos três primeiros anos da década de 1980, o grau de informalidade permaneceu relativamente estável ao longo deste período. Entretanto, a partir de 1990 tem início um processo de elevação no grau de informalidade no mercado de trabalho brasileiro. No Brasil, esse problema foi em grande parte minimizado pelo fato de a legislação exigir que todos os trabalhadores assalariados possuam uma carteira de trabalho assinada, o que fez com que a definição de informalidade ficasse amplamente associada à posse ou não da mesma. Não obstante, em diversos trabalhos o setor informal é definido como a soma dos trabalhadores sem carteira e conta própria, ou mesmo como o conjunto de trabalhadores que não contribui para a previdência social. A principal explicação tanto para intensidade como para a evolução da parcela de empregados com contrato informal de trabalho diz respeito aos custos decorrentes dos excessivos controles do Estado. Estabelecer contratos formais de trabalho envolve custos (impostos, encargos sociais, legislação de salário mínimo, multa por demitir trabalhadores etc.) e, portanto, pode representar um prêmio para aqueles que venham a burlar a lei. Entretanto, burlar a lei também envolve custos para as empresas. Assim, a extensão de empregados sem contrato formal de trabalho dependeria da conjunção dessas variáveis. Outros fatores, além dos controles do Estado, devem ser utilizados para analisar tais características do setor não-regulamentado.
Previdência Social
Nos últimos anos, a Previdência Social tem passado por profundas modificações, visando corrigir distorções e injustiças e