LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
INTRODUÇÃO
O principal objetivo deste trabalho foi realizar um estudo sobre a legislação previdenciária, dando ênfase a algumas áreas em especifico como a seguridade social e seus benefícios, custeio, aposentadoria, acidente de trabalho e fraudes contra a previdência.
O trabalho busca demostrar de forma clara e adequada o lado sócia. É importante saber que o fator previdenciário foi instituído pela Lei n.º 9.876/99, dando nova redação ao artigo 29 da Lei n.º 8213/91, com a intenção de atender o Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial da Previdência Social, tendo em vista a situação deficitária da Previdência Social devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O Direito Previdenciário tem por conteúdo: o campo de aplicação, a organização, o custeio e as prestações.
Campo de aplicação: interessa aos eventos protegidos (eventos sociais), às empresas e entidades vinculadas e, também, aos beneficiários.
Seguridade social
A Seguridade Social (Brasil) ou Segurança Social (Portugal e PALOP) consiste num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego. A comparação dos sistemas de seguridade social desses distintos países, constituem-se como um excelente campo de pesquisa dos efeitos da colonização portuguesa, no Brasil tentou-se repetir a proposição da criação das Santas Casas de Misericórdia e demais instituições de caridade, uma em cada Estado (como se chamam as divisões territoriais no Brasil). Outro determinante comum a todos os sistemas é influência da concepção do estado de bem-estar social entre outras proposições de reforma social.
No Brasil
A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social) traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil.
O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:
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