legislação previdenciaria
. Temos em um todo, o sujeito ativo, que seriam os credores e segurados e os passivos que são os devedores, ou seja o Estado.
. Os princípios que regem a seguridade social: universalidade da cobertura e do atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, irredutibilidade do valor dos benefícios, diversidade da base de financiamento e a seletividade.
. Na previdência social o segurado depende de contribuição, enquanto na assistência social o segurado independe da mesma. O direito à saúde é um direito de todos e é atendido pelo SUS, segundo o artigo 196 da Constituição Federal, Lei 8080/90.
. A LOAS pode ser encontrada nos artigos 203, V da Constituição Federal e na Lei 8742/1993, Decreto 1744/1995 e Decreto 7.788/2012.
. Essa assistência deve ser prestada independentemente de contribuição do indivíduo.
. A Lei de LOAS garante um salário mínimo mensalmente à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, desde que, com 65 anos ou mais, sendo que os mesmos não possuam condições de se sustentar e nem suas famílias de fazer o mesmo.
. Vale ressaltar de que não há carência e de que nessa situação o sujeito passivo é o INSS.
. Regimes da previdência:
. Regime Geral de Previdência Social – RGPS – abrange a iniciativa privada;
. Regime Próprio – RPPS – servidores públicos civis e militares;
. Regime Complementar – que como o próprio nome diz, vem para complementa de forma pública ou privada o benefício.