Legislação penal
1º Bimestre
Lei dos Crimes Hediondos (8072/90)
Precedentes da Lei: CF, artigo 5º, XLIII.
Iria considerar crimes inafiançáveis, insuscetíveis de graça ou anistia e tortura, tráfico e terrorismo.
Tortura, tráfico e terrorismo não podem ser suprimidos porque são cláusulas pétreas da CF. Não são crimes hediondos, mas equiparados a eles.
A lei 8072/90 é ordinária e federal. Pode sofrer alteração, para inclusão e exclusão, com exceção da Tortura, tráfico e terrorismo.
Lei 8930/94: Homicídio qualificado se tornou crime hediondo devido ao assassinato de Daniela Perez.
Grupo de extermínio: mais de 3 agentes reunidos para praticar crimes. Não é necessário haver ideologia contra o réu.
Estupro e atentado violento ao pudor em suas formas qualificadas são hediondos, mas o STF entendeu que na forma simples também são hediondos.
Epidemia com resultado a morte: surto de doença, com proliferação de germes patogênicos de forma intencional.
Os 10 crimes hediondos são:
- Homicídio simples praticado por grupo de extermínio;
- Homicídio qualificado;
- Extorsão qualificada pela morte;
- Latrocínio;
- Extorsão mediante seqüestro e qualificada;
- Estupro;
- Atentado violento ao pudor;
- Epidemia com resultado a morte;
- Falsificação, corrupção e adulteração de produto medicinal;
- Genocídio.
Genocídio: crime contra a humanidade, que objetiva destruir no todo ou em parte determinado grupo de pessoas por motivos raciais e outros. É julgado pela Justiça Federal.
Tortura, tráfico e terrorismo são assemelhados aos crimes hediondos e submetidos à lei 8072.
Anistia: consiste em lei federal que visa a perdoar ou desconsiderar um fato criminoso, concedido pelo Congresso Nacional.
Graça: trata-se de um instituto individual, concedido por decreto do Presidente da República, mediante provocação do interessado, que visa a reduzir completamente a pena ou comutá-la (mudá-la).
Indulto: instituto jurídico coletivo, que