Legislação penal
Armas de Fogo
Lei 10.826/2003
Decreto 5.123/2004
Histórico
Art. 19 da LCP – Dec. Lei 3.688/41
Lei 9.437/97
Lei 10.826/03
• Penas maiores para o crime de porte de arma.
• Restrições à venda, registro e autorização para o porte de arma.
• Tipificações novas: posse e porte de munição, tráfico internacional, etc.
Lei 10.826/03
Capítulo I – Regulamento o SINARM – Sistema
Nacional de Armas.
• Atribuições: art. 2.º - LER
• Instituído pelo Ministério de Justiça, no âmbito da Polícia Federal.
Capítulos II e III – tratam das questões atinentes ao registro e ao porte de arma de fogo.
Capítulo IV – Dos Crimes e das Penas.
Capítulo V – Disposições Gerais.
Capítulo II – do Registro
Todas as armas de uso RESTRITO são registradas no Comando do
Exército.
Objeto material da lei:
• Armas de uso permitido o porte é possível se preenchidos os requisitos legais.
• Armas de uso proibidos não é possível a obtenção do porte.
Requisitos para obtenção de arma de fogo de uso PERMITIDO. O interessado deve comprovar: Decreto 5123/04 + Lei de Armas.
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Ser maior de 25 anos.
Ocupação lícita.
Idoneidade.
Capacidade técnica (dispensa se for comprar arma igual).
Aptidão psicológica (dispensa se for comprar arma igual).
Residência certa.
• Todos os requisitos devem ser comprovados a cada 3 anos.
Munição:
• Só para o calibre que a pessoa possua a arma.
Loja que comercializa armas:
• Deve manter registro das armas.
• Deve manter cópia dos docs dos compradores.
• São proprietárias precárias das armas e munições.
Venda entre particulares: • Só com autorização do
Sinarm.
Certificado do Registro da Arma de Fogo
Autoriza:
• a manter a arma no interior da residência ou domicílio, ou dependências desses.
• A manter no local de trabalho, se for titular ou responsável legal.
Capítulo III – Do Porte
O porte é proibido para todos (regra). EXCETO:
• I – os integrantes das