LEGISLAÇÃO NA ARQUITETURA
Quando tratamos de legislação aplicável à arquitetura e suas atividades correlatas, tratamos de um grupo de instrumentos (Leis, Decretos, Normas e outros dispositivos) muito peculiares; esse grupo interage entre si através das esferas Municipais, Estaduais e Federais.
Podemos subdividir todo esse conjunto de regras e regulamentos em dois macro-grupos: Legislação Urbanística, que trata das regras inerentes ao local (terreno); e Legislação Edilícia, que estabelece parâmetros para a edificação, abordando assunto como: dimensões dos compartimentos, das aberturas e das circulações (vertical e horizontal); sistemas de segurança (bombeiros) entre outros.
Um dado importante a ser considerado é a abrangência desta legislação, ou seja, a legislação municipal somente terá validade para empreendimentos localizados naquela municipalidade, enquanto a legislação estadual é aplicável a todos os municípios pertencentes àquele estado e finalmente a legislação federal que é válida em todo o território nacional.
Em sua jornada para levantar todas as informações que necessita é muito provável, ou melhor, é certo que encontrará elementos conflitantes entre os vários instrumentos legais aplicáveis. Lembre-se de respeitar o parâmetro mais restritivo, independente da origem do instrumento, isto é, se uma regra municipal for mais restritiva que uma regra federal, adota-se a regra municipal, desconsiderando a hierarquia da legislação federal sobre a restrição.
NOTA: este conceito pode ser aplicado somente no que diz respeito à legislação urbanístico-edilícia, não podendo ser estendido a outras áreas do Direito.
LEGISLAÇÃO URBANÍSITCA
Em termos práticos é a legislação que consultamos antes de elaborar um projeto, normalmente faz parte do material que compõe o Estudo de Viabilidade. Nesta etapa é identificado se o uso pretendido é conforme (permitido), e quais são os índices (mínimos e máximos) que devemos atender, dentre eles: Coeficiente de